- 1 -Sem prejuízo das demais causas de revogação previstas na legislação aplicável aos recursos hídricos, em caso de incumprimento grave ou reiterado das obrigações por parte do seu titular, a CMC pode revogar os títulos de utilização ou ocupação emitidos ao abrigo do presente Regulamento, designadamente nos seguintes casos:
- a)Incumprimento das obrigações previstas no título de utilização;
- b)Falta de pagamento atempado das taxas devidas no prazo de 6 (seis) meses;
- c)Falta de prestação ou reforço das garantias bancárias impostas;
- d)Execução de obras sujeitas a controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, sem aprovação prévia municipal;
- e)Incumprimento de ordens de demolição ou de retirada de equipamentos, bens ou materiais;
- f)Ocupação abusiva de áreas não abrangidas pelo respetivo título;
- g)Não abertura ao público dentro do prazo determinado no título ou fora das condições nele previstas;
- 2 -A CMC pode ainda revogar os títulos de utilização emitidos por motivo de interesse público devidamente fundamentado e impeditivo da continuidade da utilização, podendo nesse caso ser atribuída uma indemnização ao titular por obras realizadas e não amortizadas, em função da duração prevista e não concretizada do título.
Artigo 24.º — Revogação dos títulos de utilização
Vigente desde: 19/06/2024