- 1 -As caldeiras devem ter dimensões compatíveis com o saudável e pleno crescimento das espécies arbóreas ali plantadas, não sendo admitido que o espaço disponível para o efeito, isto é, a área permeável:
- a)Tenha uma largura inferior a 1,20 m, no caso de adotar um formato quadrado ou retangular;
- b)Tenha um raio inferior a 0,50 m, no caso de adotar um formato circular ou não retangular.
- 2 -Sobre as caldeiras a projetar para a plantação de árvores dispõem ainda os critérios do Anexo IV.
Artigo 38.º — Caldeiras
Vigente desde: 19/06/2024