- 1 -A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal da Chamusca, através da Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras, Ambiente e Equipamentos (doravante DUPOAE) e do Gabinete Técnico Florestal (GTF), no que se reporta às áreas com povoamentos florestais, sem prejuízo da intervenção das demais unidades orgânicas no seu exclusivo âmbito de competência.
Artigo 5.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 19/06/2024