Dado o reconhecimento dos múltiplos serviços de ecossistema e benefícios fornecidos pelas árvores, importa implementar medidas cautelares e boas práticas para assegurar a sua proteção quando, no local onde se encontram, domínio público ou privado do município e no património arbóreo do Estado, são levadas a cabo atividades de construção. As medidas cautelares para a proteção e preservação de árvores previstas no Anexo XV, pretendem garantir a melhor possibilidade da sua sobrevivência, tanto durante, como após atividades de construção.
Artigo 63.º — Proteção e Preservação de Árvores em locais de Obras
Vigente desde: 19/06/2024