- 1 -A Comissão Consultiva é um órgão de natureza consultiva da Câmara Municipal da Chamusca competente para emissão de pareceres de caráter não vinculativo no âmbito geográfico dos perímetros urbanos delimitados em instrumento de gestão territorial e quanto aos processos de classificação de arvoredo como de interesse municipal, sua desclassificação e abate.
- 2 -A Comissão é designada por despacho do Presidente da Câmara.
- 3 -A Comissão pode solicitar ao Presidente da Câmara, quanto aos processos de desclassificação e abate de arvoredo, que providencie apoio técnico e parecer de entidades universitárias e outras vocacionadas para a apreciação fitossanitária dos exemplares, com eventual acompanhamento dos trabalhos dos especialistas.
- 4 -Sem prejuízo das competências do Presidente da Câmara e das competências delegadas e subdelegadas dos Vereadores quanto à desclassificação e abate de arvoredo, a Comissão pode solicitar, através do Presidente da Câmara, parecer não vinculativo das Organizações Não Governamentais de Ambiente sobre a matéria.
Artigo 66.º — Competência e Composição
Vigente desde: 19/06/2024