- 1 -Os procedimentos que tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do presente Regulamento, mas que não tenham sido decididos pelo município, tramitam e são executados nos termos do presente regulamento.
- 2 -Os procedimentos que tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do presente Regulamento, mas que já tenham sido decididos pelo município, tramitam e são executados nos termos da regulamentação anterior ou da prática consolidada no serviço gestor.
Artigo 76.º — Norma Transitória
Vigente desde: 19/06/2024