No exercício da sua actividade os feirantes devem:
- a)Fazer-se acompanhar do cartão de feirante, devidamente actualizado, ou de cartão idêntico emitido por Estado membro da União Europeia, e exibi-lo sempre que solicitado por autoridade competente;
- b)Afixar, de forma bem visível e facilmente legível pelo público, nos seus locais de venda, letreiro donde conste o seu nome e o número do seu cartão de feirante, de acordo com o modelo constante no Anexo III da Portaria n.º 378/2008, de 26 de Maio;
- c)Fazer-se acompanhar dos documentos comprovativos da aquisição de produtos para venda ao público, e exibi-los às autoridades competentes sempre que solicitados, excepto no caso de artigos de fabrico ou produção próprios (artesanato/ produtos agro-pecuários);
- d)Proceder ao pagamento das taxas devidas, dentro dos prazos fixados para o efeito, e exibir o comprovativo do seu pagamento aos funcionários camarários, sempre que solicitado;
- e)No caso de ocupação ocasional, exibir o comprovativo do seu pagamento aos funcionários camarários, sempre que solicitado;
- f)Afixar, nos termos e nas condições fixadas no n.º 4 do artigo 8.º do presente regulamento, os preços dos produtos expostos;
- g)Ocupar apenas o espaço correspondente ao lugar que lhe foi destinado, não ultrapassando os seus limites;
- h)Manter limpo e arrumado o espaço da sua instalação de venda e todo o recinto, durante e no final da feira, depositando os resíduos em recipientes próprios;
- i)Tratar com cuidado e zelo todos os equipamentos colectivos colocados à sua disposição pela Câmara Municipal de Albufeira;
- j)Não utilizar qualquer forma de publicidade enganosa, relativamente aos produtos expostos, nem efectuar qualquer prática comercial desleal, enganosa ou agressiva;
- k)Não fazer uso de publicidade sonora através de qualquer meio amplificado (colunas de som/ megafones/ altifalantes);
- l)Cumprir as normas de higiene e sanidade quanto ao acondicionamento, transporte, armazenagem, exposição, embalagem e venda de produtos alimentares;
- m)Tratar com urbanidade e respeito todos aqueles com quem se relacione no recinto da feira;
- n)Acatar as ordens e instruções dadas, sob matéria de funcionamento da feira, pelos funcionários municipais;
- o)Apresentarem-se sóbrios e decentemente vestidos nos recintos das feiras;
- p)Dar conhecimento aos funcionários municipais que se encontrem no local da feira de qualquer anomalia verificada;
- q)Participar à Câmara Municipal de Albufeira qualquer alteração às condições sob as quais o lugar lhe foi atribuído.