- 1 -O espaço industrial existente é constituído pela zona oficinal de Travanca.
- 2 -A implantação de novas unidades industriais das classes B e C só será permitida desde que seja respeitado um afastamento mínimo de 50 m a edifícios habitacionais e equipamentos colectivos.
Artigo 45.º — Espaços industriais existentes
Vigente desde: 16/07/2009