O desenho urbano da zona de equipamento está definido na planta de implantação, sendo ainda vinculativas as seguintes regras:
- a)A interdição de corpos balançados, varandas ou palas que não os previstos no Plano de Pormenor;
- b)A manutenção da morfologia dos edifícios;
- c)As eventuais áreas técnicas a incluir nos edifícios não deverão perturbar a leitura formal dos mesmos, cabendo à Câmara Municipal de Matosinhos o condicionamento e a aprovação dos projectos segundo o referido anteriormente;
- d)Os volumes salientes da cobertura (tais como caixas de elevador, chaminés, ventilações, lanternins ou outros) com mais de 50 cm de altura têm de estar contidos no perímetro encerrado do edifício, e deverão estar afastados 3,0 m, sempre que o edifício o permita, da fachada.
- e)São permitidas pequenas variações de cotas desde que sejam decorrentes da necessidade de efectuar acertos, em relação ao proposto no Plano, que se justifiquem tecnicamente. Estas variações devem ser aprovadas pela Câmara Municipal de Matosinhos.
- f)Todas as empenas devem ser devidamente tratadas, com os mesmos critérios arquitectónicos das fachadas principais. Só é permitido o uso de revestimentos provisórios, condignos e perenes, nos planos de fachada que ligarão futuramente a outros edifícios.
- g)Para os revestimentos das fachadas, é possível a aplicação de qualquer cor, existente na paleta de materiais a aplicar, desde que justificada a sua intenção arquitectonicamente, aquando da entrada do projecto.