- 1 -O Parque Urbano da Quinta de Santo António é destinado a lazer e recreio, sujeito a projecto de conjunto com observação das seguintes regras:
- a)Ocupação do solo predominantemente de coberto vegetal;
- b)É interdita a construção de vias de circulação de veículos motorizados para além das previstas no Plano;
- c)É interdita a criação de parques ou áreas de estacionamento que não os previstos neste Plano;
- d)Podem ser construídos edifícios de apoio, com 1 piso, destinados a instalações de apoio aos campos de jogos, instalações sanitárias, instalações de apoio à manutenção do parque e cafetaria. A área total de construção destes edifícios não deve ultrapassar os 300 m2, em unidades de dimensão não superior a 100 m2 de área bruta.
- e)Deve ser prevista no projecto paisagístico do parque, a passagem aérea pedonal localizada a Nordeste do Antigo Palacete. O seu desenho deverá ser alvo de aprovação pela Câmara Municipal de Matosinhos.
- 2 -A Praça da zona do antigo campo de futebol do Futebol Clube Infesta é destinada à circulação e estadia de peões em conjunto com a zona verde central, não podendo ser utilizada para estacionamento de veículos motorizados.
- a)As zonas de estacionamento são as definidas no Plano.
- b)O seu desenho deve respeitar o definido nos desenhos do Plano.
- 3 -As Áreas Verdes de Protecção são as consideradas no limite da A4 e são destinadas à protecção do edificado que se encontre nas imediações.
- a)A sua extensão é a definida no Plano.
- b)O projecto paisagístico deverá prever um maciço arbóreo denso.
- c)O perfil de terreno deverá cumprir o definido nos desenhos do Plano.
- 4 -As Áreas Verdes Complementares são todas as que não estão consideradas nos números anteriores. O seu desenho deverá respeitar o definido nos desenhos do Plano e o disposto no artigo 14.º
Artigo 33.º — Usos
Vigente desde: 16/07/2009