Regem-se pela legislação aplicável as servidões e restrições de utilidade pública ao uso do solo adiante identificadas, assinaladas na Planta de Condicionantes.
- a)Zona de servidão non aedificandi - Decreto-Lei 189/2002 de 28 de Agosto
- b)Toda a área do Plano é considerada Zona Mista, sendo aplicável o Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 146/2006 de 31 de Julho e Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, de acordo com os desenhos "Carta de Ruído - Ruído - diurno, entardecer e nocturno - II-010" e "Carta de Ruído - Ruído - nocturno - II-011."