- 1 -Nos espaços referidos na alínea a) do artigo anterior, só são permitidos os usos e ocupações diretamente relacionados com a sua função ou complementares desta.
- 2 -A edificabilidade admissível nestes espaços é a exigida pela própria natureza das infraestruturas existentes ou previstas, incluindo as instalações de apoio necessárias às mesmas.
Artigo 44.º — Espaços adstritos ao aproveitamento hidroelétrico do Carrapatelo
Vigente desde: 20/10/2017