- 1 -A rede viária do concelho estrutura-se em três níveis:
- a)Rede estruturante principal, constituída pelas vias que asseguram as principais articulações viárias do território concelhio, e em particular da sua sede, com o exterior, nela se integrando a totalidade da rede viária de caráter supramunicipal (EN.222, EN.211 e ER.321);
- b)Rede estruturante complementar, constituída pelas vias de articulação da rede principal com os principais aglomerados e áreas geradoras de fluxos no interior do concelho e pelas vias complementares de ligação aos concelhos limítrofes, e na qual se integra, entre outras vias, a estrada nacional desclassificada (EN.225);
- c)Rede local, constituída pelas restantes vias, de distribuição local, e pelos arruamentos urbanos quando não incorporados nos níveis anteriores.
- 2 -Os traçados das vias que integram a rede estruturante, principal e complementar, são os que figuram como tal na Planta de Ordenamento I.
Artigo 8.º — Estrutura viária
Vigente desde: 20/10/2017