- 1 -As compras ou aquisições de bens e serviços, com exceção dos projetos necessários para a execução de obras municipais, são efetuadas na Secção de Aprovisionamento, de acordo com as propostas das unidades orgânicas de origem, às quais cabe a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de realização de despesas públicas com aquisição de bens e serviços, de assunção de compromissos e de concursos e contratos.
- 2 -As compras ou aquisições são asseguradas com base em requisição externa ou contrato, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de cativação de verba, processo de consulta, compromisso e contrato e da autorização por órgão ou pessoa competente.
Artigo 193.º — Normas gerais
Vigente desde: 16/05/2025