- 1 -Devem ser efetuadas as diversas reconciliações de contas correntes, que deverão ser evidenciadas em documento próprio, visadas pelo funcionário encarregue da tarefa.
- 2 -Semestralmente deve ser efetuada reconciliação de contas correntes de clientes e fornecedores sendo para o efeito confrontados os extratos de conta corrente com os registos efetuados na correspondente conta patrimonial.
- 3 -Semestralmente serão efetuadas reconciliações nas contas de “Outros Devedores e Credores” e nas contas “Estado e Outros Entes Públicos”.
- 4 -Deverão ser efetuadas reconciliações nas contas de empréstimos bancários com instituições de crédito, de acordo com o previsto em “Reconciliações bancárias”.
- 5 -As diversas reconciliações serão efetuadas recorrendo-se ao método de amostragem para a realização das mesmas.
Artigo 206.º — Reconciliações
Vigente desde: 16/05/2025