- 1 -Os programas de concurso, caderno de encargos e outros documentos que servem de base aos procedimentos não podem sofrer modificações subsequentes à sua abertura.
- 2 -Poderão, contudo, ser efetuadas, pelo Município, as retificações de erros ou omissões das peças do procedimento, nos termos previstos no CCP, que deverão ser devidamente disponibilizados aos interessados por via eletrónica e transmissão de dados.
Artigo 213.º — Princípio da estabilidade
Vigente desde: 16/05/2025