O presente regulamento, bem como todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas, deve ser remetida à Inspeção-Geral de Finanças, à Inspeção-Geral das Autarquias Locais e ao Tribunal de Contas, no prazo de 30 dias, após a sua aprovação.
O presente regulamento, bem como todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas, deve ser remetida à Inspeção-Geral de Finanças, à Inspeção-Geral das Autarquias Locais e ao Tribunal de Contas, no prazo de 30 dias, após a sua aprovação.