- 1 -Devem ser registados no sistema de gestão documental municipal (SGD) todos os documentos recebidos e enviados por cada uma das unidades e subunidades orgânicas.
- 2 -Cada funcionário a desempenhar funções em posto de trabalho informatizado, deve:
- a)Registar no SGD os documentos por si rececionados que sejam oriundos do exterior e a tramitação/envio de documentos para outros funcionários ou serviços;
- b)Confirmar a receção dos documentos que lhe foram remetidos por esta via.
- 3 -Se existir entrega presencial de documentos por parte de munícipes, entidades ou empresas, deverá ser efetuado o registo em SGD no ato da receção e entregue comprovativo do mesmo.
Artigo 47.º — Sistema de gestão documental
Vigente desde: 16/05/2025