- 1 -Compete à Câmara Municipal aprovar, colocar, manter em funcionamento e melhorar o Sistema de Controlo Interno assegurando o seu acompanhamento e a sua avaliação permanente.
- 2 -Compete à Câmara Municipal e a cada um dos seus membros, bem como ao pessoal dirigente, coordenadores e chefias, dentro da respetiva unidade orgânica, zelar pelo cumprimento dos procedimentos constantes do presente regulamento.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara a coordenação de todas as operações que envolvam a gestão financeira e patrimonial da autarquia, salvo nos casos em que, por imperativo legal, deva expressamente ser a Câmara Municipal.
- 4 -Por ato de delegação de competências, podem ser distribuídas aos vereadores competências específicas.
- 5 -Nos termos e limites definidos em legislação especial, poderão ainda ser delegadas competências nos dirigentes municipais, em matéria de autorização de despesas.
- 6 -Compete ainda ao pessoal dirigente, coordenadores e chefias, o acompanhamento da colocação em funcionamento e execução das normas e procedimentos de controlo, devendo igualmente promover, a recolha de sugestões, propostas e contributos das várias unidades orgânicas, tendo em vista a avaliação, revisão e permanente adequação dessas mesmas normas e procedimentos à realidade do Município, sempre na ótica da otimização da função controlo interno e com vista a uma melhor eficácia, eficiência e economia da gestão municipal.
- 7 -Por atos que contrariem o preceituado nesta Norma respondem diretamente os seus autores perante os seus superiores hierárquicos.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 16/05/2025