- 1 -Toda a correspondência é obrigatoriamente registada e classificada pela Secção de Expediente e Administração Geral.
- 2 -A correspondência será distribuída diariamente, na data de registo, de acordo com procedimentos previstos na secção “Sistema de Gestão Documental”. 3. Os destinatários serão os responsáveis pela circulação da correspondência, nos termos e prazos previstos na secção “Sistema de Gestão Documental”.
Artigo 50.º — Correspondência recebida
Vigente desde: 16/05/2025