- 1 -A Secção de Aprovisionamento é responsável pela manutenção do stock de artigos utilizados na administração direta e necessários para o regular funcionamento dos serviços.
- 2 -O Armazém apenas efetua a entrega de materiais mediante a apresentação de requisição interna preenchida nos termos previstos neste regulamento em “Pedido de bens armazenáveis”;
- 3 -É proibido rececionar qualquer bem sem que o mesmo venha acompanhado da respetiva guia ou documento equivalente, conforme previsto neste regulamento em “Controlo da receção”;
- 4 -As sobras de materiais darão, obrigatoriamente, entrada em armazém, através da competente guia de devolução ou reentrada.
Artigo 62.º — Armazéns
Vigente desde: 16/05/2025