- 1 -Considera-se gestão patrimonial uma correta afetação dos bens pelos diversos departamentos, divisões, secções, setores e gabinetes municipais e estabelecimentos/equipamentos municipais, tendo em conta não só as necessidades dos diversos serviços face às atividades desenvolvidas e responsabilidades, mas também a sua adequada utilização, salvaguarda, conservação e manutenção de modo a garantirem o bom funcionamento e a segurança.
- 2 -Para efeitos de gestão patrimonial entende-se por:
- a)Inventário: relação dos bens que fazem parte do ativo não corrente do Município, devidamente classificados, valorizados e atualizados, de acordo com classificadores e critérios de valorimetria definidos no SNC-AP;
- b)Cadastro: relação dos bens que fazem parte do ativo imobilizado do Município, permanentemente atualizado de todas as ocorrências que existam sobre estes, desde a aquisição ou produção até ao seu abate.
Artigo 72.º — Gestão patrimonial
Vigente desde: 16/05/2025