- 1 -Os suportes documentais assumem preferencialmente a forma eletrónica e tenderão para a exclusividade deste registo.
- 2 -As fichas de inventário são as previstas no POCAL e constituem documentos obrigatórios de registo de bens.
Artigo 86.º — Fichas de inventário
Vigente desde: 16/05/2025