- 1 -Sempre que sejam solicitadas reparações nas viaturas, deverá existir uma informação por parte do responsável pelo Setor de Mobilidade e Transporte onde ateste se aumentará o valor real ou a duração provável da sua vida útil. 2. Para os restantes bens, em caso de dúvida, consideram-se grandes reparações ou beneficiações sempre que contribuam decisivamente para o aumento da sua vida útil.
Artigo 91.º — Grandes reparações e conservações
Vigente desde: 16/05/2025