- 1 -Além das competências previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, devem, os serviços municipais e todos os colaboradores, no âmbito do SNC-AP:
- a)Utilizar adequadamente, controlar, bem como zelar pela salvaguarda, conservação e manutenção dos bens afetos, devendo participar superiormente e à Divisão de Finanças, qualquer desaparecimento ou qualquer outro fato relacionado com a alteração ou afetação do seu estado operacional ou de conservação;
- b)Manter afixada em local bem visível e legível a folha de carga dos bens pelos quais são responsáveis, que deverá estar atualizada. Entende-se por folha de carga o documento onde são inscritos todos os bens existentes em cada espaço físico;
- c)Informar a Divisão de Finanças de quaisquer alterações à folha de carga referida na alínea anterior, nomeadamente por transferências internas, abates e recebimento de novos bens.
- 2 -Compete à Divisão de Finanças colaborar no desenvolvimento dos procedimentos de alienação de bens que os Serviços entendam dispensáveis nos termos da lei.
Artigo 93.º — Competências gerais dos Serviços
Vigente desde: 16/05/2025