- 1 -A Comissão de Avaliação Pluridisciplinar de Inventário e Cadastro deve ser designada pelo Presidente da Câmara.
- 2 -Compete a esta Comissão, entre outros:
- a)Valorizar, de acordo com os critérios de valorimetria fixados no SNC-AP, os bens do imobilizado de domínio público;
- b)Valorizar e fixar novo período de vida útil, sempre que se justifique, aos bens que se encontrem totalmente amortizados e que evidenciem ainda vida física com boa operatividade.
- 3 -Sempre que seja solicitada a intervenção da Comissão, devem os seus membros ser escolhidos em número ímpar.
- 4 -O relatório deve ser assinado por todos os elementos intervenientes e pode conter justificações de voto.
Artigo 95.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 16/05/2025