- 1 -A pessoa a ou entidade responsável pelo funeral requisitará o acesso às Casas Mortuárias na sede da Freguesia, através do preenchimento do requerimento anexo a este Regulamento (Anexo I) e pagamento da respetiva taxa.
- 2 -Fora dos horários de funcionamento dos serviços da secretaria da Freguesia, aos sábados, domingos, feriados e tolerância de ponto, o acesso às Casas Mortuárias será requisitado junto dos elementos da Junta de Freguesia.
- 3 -Quando o serviço for assegurado nos termos do número anterior, o pagamento da taxa será efetuado na sede da Freguesia, no primeiro dia útil seguinte à realização do funeral.
Artigo 6.º — Requisições de utilização
Vigente desde: 26/05/2026