- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)(Revogada).
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -As unidades de execução 4, 5 e 6 serão objeto de operação de reparcelamento da iniciativa da Câmara Municipal de Viseu, isoladamente ou em colaboração com os particulares ou da iniciativa dos particulares, podendo ser executadas respetivamente, no sistema de imposição administrativa, no sistema de cooperação ou no sistema de compensação.
Artigo 3.º — Unidades de execução e loteamento
Vigente desde: 07/08/2019