As servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública estão assinaladas na planta de condicionantes e são as seguintes:
- a)Imóveis classificados:
a1) Zona especial de proteção da Sé e antigo edifício do seminário - ZEP, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 42, de 19 de fevereiro de1963;
a2) Zona especial de proteção da Cava do Viriato - ZEP, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 48, de 26 de fevereiro de 1970;
a3) Zona de proteção à muralha e portas antigas da cidade - MN, Decreto n.º 2165, de 31 de dezembro de 1915;
a4) Zona de proteção da Casa da Calçada, na Calçada da Vigia - IIP, Decreto n.º 95, de 12 de setembro de 1978.
- b)Zona de proteção à Escola Emídio Navarro, Diário do Governo, 2.ª série n.º 199, de 24 de agosto de 1962;
- c)Zona de proteção ao Agrupamento de Escolas da Ribeira EB 1, Diário do Governo, 2.ª série, n.º 199, de 24 de agosto de 1962;
- d)Zona de proteção à Escola Superior de Educação, Diário do Governo, 2.ª série n.º 199, de 24 de agosto de 1962;
- e)Área crítica de recuperação e reconversão urbanística, Decreto n.º 52, de 22 de novembro de 1999, 1.ª série-B;
- f)Rede elétrica:
f1) Rede subterrânea baixa tensão;
f2) Rede aérea baixa tensão;
f3) Rede subterrânea média tensão;
f4) Rede aérea média tensão;
f5) Posto de transformação;
- g)Rede de esgotos;
- h)Rede de águas;
- i)Rede de águas pluviais;
- j)Domínio hídrico;