Os objetivos a prosseguir pelos Conselho são os definidos no artigo 3.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto.
Os objetivos a prosseguir pelos Conselho são os definidos no artigo 3.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto.