1 - O espaço de infraestruturas identificado na Planta de Ordenamento é dedicado às instalações e operações de resíduos da empresa Valnor - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos S. A. que consiste de uma Estação de Transferência de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), Ecocentro e um antigo aterro de RSU selado e encerrado.
2 - São permitidas ações de reconstrução, alteração ou ampliação de edificações existentes, desde que salvaguardada a compatibilidade de usos e que contribua para a dinamização económica e social.
3 - A edificabilidade deve observar os parâmetros seguintes, sem prejuízo das instalações legalmente existentes:
a) Altura máxima das edificações 9 m, salvo em casos em que a especificidade técnica exija uma altura superior.
b) Área máxima de construção 2 000 m2, salvo em casos em que a especificidade técnica e económica exija uma área superior.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
50432 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
612443896