Para efeitos do presente Regulamento as expressões e siglas a seguir elencadas valem com o significado que as segue:
- a)Produtor - qualquer pessoa, singular ou colectiva, cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos:
- b)Detentor - qualquer pessoa, singular ou colectiva, incluindo o produtor, que tenha resíduos na sua posse;
- c)Gestão de resíduos - as operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação, incluindo a monitorização dos locais de descarga após o encerramento das respectivas instalações;
- d)Armazenagem - deposição temporária e controlada de resíduos antes da sua valorização ou eliminação;
- e)Reutilização - a reintrodução, em utilização análoga e sem alterações, de substâncias, objectos ou produtos nos circuitos de produção ou de consumo, por forma a diminuir a produção de resíduos;
- f)Reciclagem - forma de valorização de resíduos através da sua recuperação ou regeneração dando origem a novos produtos;
- g)Aterro - instalação de eliminação utilizada para a deposição controlada de resíduos, acima ou abaixo da superfície do solo;
- h)Sistema multimunicipal - tecnosistema que sirva, pelo menos, dois municípios e exija um investimento predominante a efectuar pelo Estado em função de razões de interesse nacional, sendo a sua criação e concessão objecto de decreto-lei;
- i)RSU - resíduos sólidos urbanos;
- j)ERSUC - Empresa de Resíduos Sólidos Urbanos de Coimbra;
- k)LER - Lista Europeia de Resíduos;
- l)Produção - conjunto de actividades geradoras de materiais considerados desperdícios pelos respectivos produtores;
- m)Remoção - acto de retirar os resíduos dos locais de produção;
- n)Deposição - acondicionamento dos RSU no equipamento de deposição apropriado (contentores ou embalagens não reutilizáveis);
- o)Deposição selectiva - acondicionamento dos RSU no equipamento de deposição selectiva;
- p)Recolha - translação dos RSU do equipamento de deposição para as viaturas de transporte apropriadas;
- q)Recolha selectiva - translação de fracções valorizáveis dos RSU do respectivo equipamento de deposição selectiva para as viaturas de transporte apropriadas;
- r)Limpeza pública - remoção dos resíduos da via pública através da varredura, lavagem de pavimentos e recolha dos resíduos contidos nas papeleiras ou quaisquer outros recipientes com o mesmo fim, instalados nos espaços públicos;
- s)Transporte - deslocação dos RSU, em viaturas apropriadas, desde o seu ponto de recolha até uma estação de transferência, destino de eliminação ou destino de valorização autorizados;
- t)Estação de transferência - instalação onde os resíduos são descarregados com o objectivo de os preparar para serem transportados para outro local de tratamento, valorização ou eliminação;
- u)Tratamento - processo manual, mecânico, físico, químico ou biológico, que altera as características dos resíduos, por forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, bem como facilitar a sua movimentação, valorização e eliminação;
- v)Valorização - operações que visam o reaproveitamento dos resíduos, englobando a reciclagem e a valorização energética;
- w)Eliminação - operações que visam dar um final adequado aos resíduos, de acordo com a legislação vigente, em condições que garantam um mínimo de prejuízo para a saúde pública e para o ambiente.