Todas as despesas de gestão dos resíduos sólidos não urbanos e dos resíduos especiais, nomeadamente remoção, recolha, transporte e eliminação, efectuadas pelo município de Penela em prol do interesse público, sobre as quais operações não tenha havido pré-acordo com os respectivos produtores ou detentores dos resíduos, serão pagas por estes, ficando, desde logo, a Câmara Municipal sub-rogada no direito de lhes exigir o pagamento, independentemente das coimas e sanções acessórias a que possa haver lugar.
Artigo 34.º — Custos a suportar pelos produtores ou detentores
Vigente desde: 20/02/2004