- 1 -Após pagamento da taxa referente ao ato de registo e respetiva confirmação pela AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P., o pedido é remetido para a plataforma de gestão documental que gera um número de entrada e data.
- 2 -A Unidade de Registos aprecia o pedido e lavra o registo nos 20 dias subsequentes à apresentação de todos os documentos necessários à instrução do processo, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho.
- 3 -Para garantia da prioridade do registo, caso exista nas apresentações pendentes um pedido de registo de um título semelhante, não deve o pedido posterior ser apreciado sem que o pedido anterior esteja findo.
Artigo 5.º — Prazo de apreciação do pedido
Vigente desde: 24/01/2020