Aos equipamentos de Utilização Coletiva aplica-se o disposto no n.º 3, do artigo 17.º, estando isentos do cumprimento dos restantes requisitos específicos de edificabilidade.
Artigo 23.º-A — Requisitos específicos de edificabilidade para equipamentos de Utilização Coletiva nas áreas do Tipo 2
Vigente desde: 03/07/2023