- 1 -A divulgação das presentes normas junto das entidades a quem o TC seja cedido, bem como aos intervenientes em espetáculos ou iniciativas a realizar no seu espaço, será assegurada pelos responsáveis pelo funcionamento do TC.
- 2 -Na falta de disposição legal, as situações não contempladas ou omissas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal do Município de Ponte de Sor.
Artigo 23.º — Divulgação e Casos Omissos
Vigente desde: 03/07/2023