- 1 -A Academia da Fundação Fernando Pessoa (Academia FP), que integra o Centro de Formação Contínua (ES-CEFOC), é uma unidade funcional, dotada de regulamento próprio aprovado pelo reitor.
- 2 -A Academia define a sua oferta formativa em articulação com as unidades orgânicas e/ou em parceria com instituições que lhe estejam academicamente afiliadas.
- 3 -À Academia compete organizar e promover formação corporativa, cursos de especialização e de pós-graduação, aos quais são atribuídos diplomas de especialização (DE) ou de pós-graduação (DPG) ou de MBA, de acordo com a duração e com os programas de formação disponibilizados.
- 4 -A formação disponibilizada pela Academia FP, na medida em que utilize recursos docentes das unidades orgânicas, é articulada com estas.
- 5 -As ações de formação da Academia FP, realizadas através do ES-CEFOC, visam fundamentalmente: o desenvolvimento de aptidões profissionais; a formação em metodologias de recolha de dados e de elaboração e edição de trabalhos científicos; os cursos de desenvolvimento pessoal; os cursos de apoio à preparação de exames de ingresso no ensino superior para candidatos com estatuto de estudantes internacionais e para candidatos maiores de 23 anos; a formação profissional e corporativa; a extensão universitária e a relação com a sociedade e as empresas.
Artigo 30.º — Academia e centro de formação contínua
Vigente desde: 31/08/2020