- 1 -Nos termos da lei e no âmbito da política de garantia interna da qualidade, definida no Manual de Qualidade da UFP, existe, na dependência da reitoria, um gabinete da qualidade e de apoio à avaliação e acreditação dos ciclos de estudos (GACE) que integra o Observatório de Qualidade (OQ).
- 2 -O OQ é composto por representantes dos docentes, dos não-docentes, dos estudantes e de entidades consultivas externas.
- 3 -A composição e competências do GACE e do OQ estão definidas em regulamento próprio aprovado pelo reitor.
- 4 -A avaliação incide sobre o funcionamento administrativo, o funcionamento pedagógico científico, a qualidade do ensino dos ciclos de estudos; sobre o desenvolvimento da investigação e da publicação dos seus resultados; e sobre a eficiência da relação com os públicos internos e externos da universidade.
- 5 -Da avaliação da qualidade faz parte obrigatória a realização semestral de inquéritos aos docentes, ao pessoal não-docente, aos estudantes e às entidades externas que cooperam com a universidade.
- 6 -Os resultados da avaliação, relativos aos docentes e ao pessoal não-docente, são dados a conhecer aos interessados e tomados em consideração, para efeitos de progressão e de valorização da carreira.
Artigo 32.º — Avaliação e promoção da qualidade
Vigente desde: 31/08/2020