- 1 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público aberto às entidades referidas no artigo 4.º do presente Regulamento e a titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT).
- 2 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará também a aprovação do programa de concurso.
Artigo 11.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 20/02/2004