- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, de acordo com o modelo constante do programa de concurso, e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará válido de transportador em táxi, emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- b)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
- c)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
- d)Documento comprovativo da localização da sede social da empresa;
- e)Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas.
- 2 -Para demonstração da localização da sede social da empresa é exigível a apresentação de uma certidão emitida pela conservatória do registo comercial.
- 3 -Tratando-se de trabalhadores por conta de outrem ou de membros das cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres, a candidatura é efectuada mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Declaração, na qual o concorrente indique o seu nome, número de contribuinte e domicílio;
- b)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
- c)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
- d)Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi;
- e)Certificado de registo criminal.
Artigo 17.º — Da candidatura
Vigente desde: 20/02/2004