- 1 -Os titulares das licenças devem fazer prova da emissão do alvará no prazo máximo de 30 dias após o decurso do prazo ali referido, sob pena da caducidade das licenças.
- 2 -Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de 10 dias, sob pena da caducidade das licenças.
A renovação da licença de táxi será anual, sendo necessários os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do alvará;
- b)Original da licença emitida pela DGTT;
- c)Livrete;
- d)Título do registo de propriedade.
- 3 -Sem prejuízo da coima aplicável, a Câmara Municipal determinará a apreensão da licença, com prévia notificação ao respectivo titular.
Artigo 23.º — Prova de emissão e renovação do alvará
Vigente desde: 20/02/2004