- 1 -Os veículos afectos ao transporte em táxi estão sujeitos a uma licença a emitir pela Câmara Municipal de Penela, nos termos do capítulo IV do presente Regulamento.
- 2 -A licença de táxi caduca se não for iniciada a exploração no prazo de 120 dias úteis e sempre que não seja renovado o alvará emitido pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres.
- 3 -Caducada a licença, a Câmara Municipal determina a sua apreensão, a qual tem lugar na sequência de notificação do respectivo titular.
- 4 -A licença emitida pela Câmara Municipal é comunicada pelo interessado, à Direcção-Geral dos Transportes Terrestres, para efeitos de averbamento no alvará.
- 5 -A licença do táxi e o alvará ou sua cópia certificada pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres devem estar a bordo do veículo.
- 6 -A transmissão ou transferência das licenças dos táxis entre empresas devidamente habilitadas com alvará, deve ser previamente comunicada à Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Licenciamento dos veículos
Vigente desde: 20/02/2004