- 1 -A avaliação técnica do cumprimento dos requisitos legais exigidos no n.º 1 do artigo 45.º do EBF, para a atribuição das isenções previstas no artigo 6.º do presente Regulamento, são realizadas pelo DPGU.
- 2 -A apreciação do cumprimento dos critérios regulamentares cujo preenchimento é necessário para a atribuição da isenção indicada no artigo 9.º do presente Regulamento é realizada pela Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude (DAMAJ).
- 3 -Após ter sido efetuada a avaliação e apreciação referidas nos números anteriores, os pedidos que reúnam as condições necessárias para ser concedida a isenção em causa, deverão ser remetidos à DPF para efeitos de apuramento do valor do benefício a conceder.
Artigo 12.º — Instrução e apreciação do pedido de isenção
Vigente desde: 08/08/2019