- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude identificados nas alíneas d) a i) do artigo 5.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Juventude;
- c)Eleger um representante do Conselho Municipal de Juventude no Conselho Municipal de Educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo Conselho Municipal de Juventude;
- e)Solicitar e obter acesso a informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respetivas entidades empresariais municipais.
Artigo 15.º — Direitos dos Membros
Vigente desde: 08/08/2019