- 1 -Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Vimioso, de acordo com a lei, pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais;
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude deve ainda ser auscultado pela Câmara Municipal de Vimioso durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.
- 3 -Compete ainda ao Conselho Municipal de Juventude emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal de Vimioso com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da Câmara Municipal, do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 4 -A Assembleia Municipal de Vimioso pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao Conselho Municipal de Juventude sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
Artigo 8.º — Competências Consultivas e Outras
Vigente desde: 08/08/2019