Quando, nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, sejam excecionalmente admitidos corpos salientes nas fachadas dos edifícios confinantes com espaço público, abertos ou fechados, que se projetem no espaço público do Município, deve ser garantido que em nenhum caso seja posta em causa a preservação das árvores existentes ou projetadas.