- 1 -A remoção de árvores por motivo de realização de obras em vias, tais como correções, retificações e alargamentos, deve ser condicionada por forma a reduzir ao mínimo o sacrifício da arborização existente.
- 2 -No caso de obras de alargamento de vias é indispensável ter presente que a defesa do arvoredo e outros elementos valiosos da paisagem poderão justificar que tal alargamento seja assimétrico e tenha lugar, como regra, apenas para uma das margens da via, conforme as condições locais, as conveniências de ordem técnica, a importância e o interesse dos valores a defender.
- 3 -No caso abate de mais do que dois exemplares devem ser previstos a sua substituição em zona imediatamente confinante com a área de intervenção.
Artigo 45.º — Abate de árvores por motivo de obras rodoviárias
Vigente desde: 20/06/2024