- 1 -O revestimento de caldeiras pode efetuar-se com os materiais referidos na alínea r) do artigo 6.º do presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior as caldeiras podem também ser dotadas de grades, ou outro tipo de cobertura permeável que salvaguarde a árvore.
Artigo 60.º — Revestimento das caldeiras
Vigente desde: 20/06/2024