- 1 -Os procedimentos que tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do presente Regulamento, mas que não tenham sido decididos por quem detenha competências próprias, delegadas ou subdelegadas tramitam e são executados nos termos do presente regulamento.
- 2 -Os procedimentos que tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do presente Regulamento, mas que já tenham sido decididos por quem detenha competências próprias, delegadas ou subdelegadas tramitam e são executados nos termos da regulamentação anterior ou da prática consolidada no serviço gestor.
Artigo 80.º — Norma transitória
Vigente desde: 20/06/2024