- 1 -O requerimento e os documentos são apresentados à Junta de Freguesia, nos Serviços Administrativos, por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Junta de Freguesia emite guia de modelo previamente aprovado, cujo original entrega ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetuará a inumação sem que nos serviços de receção afetos aos cemitérios seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior, exceto aos fins de semana, feriados e tolerâncias de ponto em que a guia poderá ser apresentada no primeiro dia útil seguinte.
- 4 -O documento referido no número anterior será registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas e o local de inumação no cemitério.
Artigo 15.º — Tramitação
Vigente desde: 03/07/2023